LEI Nº 1389, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

 

Institui a Semana Municipal da Gastronomia no Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Anchieta, a Semana Municipal da Gastronomia, a realizar-se, anualmente, na semana que antecede o feriado estadual dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Penha, conforme a Lei Estadual nº 11.010/19.    

 

Art. 2° A semana, ora instituído, tem os seguintes objetivos:

 

I – evidenciar e reforçar a vocação gastronômica de Anchieta/ES;

 

II – reconhecer o trabalho desenvolvido pelos empreendedores gastronômicos no fomento à economia do Município, na distribuição de renda e na geração de inclusão social;

 

III – ressaltar a importância da gastronomia para diversificar as atividades econômicas por meio da indústria, do comércio e do turismo;

 

IV – estimular o desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação através de oficinas, exposições, palestras, feiras de produtos, rodadas de negócios, cursos de capacitação para aplicação na cadeia produtiva da gastronomia;

 

V – apoiar ações de educação, profissionalização e qualificação do trabalhador do setor gastronômico urbano e rural e valorizar a cultura alimentar com ações que possibilitem a transmissão do saber e das competências;

 

VI – fomentar a criação e a implementação de programas de difusão, valorização e preservação das práticas, modo de preparo e consumo, saberes e fazeres culinários;

 

VII – incentivar a criação, manutenção e consolidação de mercados, feiras e festas municipais tradicionais e populares.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 23 de outubro de 2019

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.