LEI Nº 1379, DE 19 DE JULHO DE 2019

 

INCENTIVA O PROJETO “ESPORTE PARAOLÍMPICO NAS ESCOLAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O Município de Anchieta incentivará o Esporte Paraolímpico nas Escolas públicas Municipais, com a finalidade de proporcionar aos alunos com deficiência matriculados na rede pública de ensino do Município de Anchieta-ES a prática de esportes em uma ou mais modalidades do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB).

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 19 de julho de 2019

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.