O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, o mês de maio como sendo Maio Laranja, que passará a integrar o calendário oficial de eventos no Município.
Parágrafo único. O dia 18 de maio será comemorado o Dia municipal de Combate ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º O Município poderá promover no mês de maio, atividades para conscientização, prevenção, orientação e Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90(noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 05 de julho de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.