LEI Nº 1373, DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTA DE ANCHIETA (AMOA).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Motociclista de Anchieta (AMOA), CNPJ nº 27.229.407/0001-41, com Sede na Rod. Moacir de Abreu Junqueira, Balneário de Iriri – Anchieta, Estado do Espírito Santo. Trata-se de uma entidade de direito privado, sem fins econômicos, apartidária, de gestão comunitária que busca promover a renovação e diversificação da oferta de eventos para os visitantes motociclistas e também para a comunidade, sendo relevante tanto para a atividade turística quanto para o lazer no munícipio de Anchieta-ES.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Anchieta/ES, 25 de junho de 2019

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.