Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do município de Anchieta.
Art. 2º A proibição passa a vigorar a partir de 6 (seis) meses da presente Lei ser sancionada.
Art. 3º O descumprimento desta Lei implicara nas sanções previstas na Lei 49/1990, Código de Postura do Município de Anchieta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 19 de junho de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.