LEI Nº 1367, DE 28 DE MAIO DE 2019

 

Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.279/2018 que faz o reconhecimento do Circuito dos Imigrantes no âmbito do Município de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.279/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. O Circuito dos Imigrantes é composto de atrativos turísticas e empreendimentos ofertantes de produtos e serviços turísticos situados nas localidades de Porto de Cima, Morro da Penha, Residencial Martins, Arerá, Baixo Pongal, Simpatia, Serra das Graças, Segundo Território, Dois Irmãos, Alto Pongal e Alto Joeba e Córrego da Prata.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 28 de maio de 2019

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.