O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a presente Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.170, de 17 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Prof.ª Patrícia Roffes" o logradouro conhecido popularmente como "Rua I", no Bairro Anchieta, neste Município sendo limitada pela "Rua Hugo Gomes" e pela "Rua Roberto Ferreira Mascarenhas", conforme croqui em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 28 de maio de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.