LEI Nº 1364, DE 30 DE ABRIL DE 2019

 

O Edifício da Estratégia da Saúde da Família – ESF1- Centro será denominado “Maria Madalena Florentino de Souza Ramos”, enfermeira e ex servidora municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º A Estratégia da Saúde da Família ESF1 – Centro, desta Cidade de Anchieta será denominada ESF1- Centro será denominado “Maria Madalena Florentino de Souza Ramos”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes que trata o artigo 1º, ficarão por conta dos seus familiares.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 30 de abril de 2019

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.