O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a presente Lei:
Art. 1º A Estratégia da Saúde da Família ESF1 – Centro, desta Cidade de Anchieta será denominada ESF1- Centro será denominado “Maria Madalena Florentino de Souza Ramos”.
Art. 2º As despesas decorrentes que trata o artigo 1º, ficarão por conta dos seus familiares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 30 de abril de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.