LEI Nº 1362 DE 28 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre a semana Municipal da Pessoa Deficiente Visual ou com Baixa Visão no âmbito do Município de Anchieta/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituída a semana Municipal da Pessoa Deficiente Visual ou com Baixa Visão no âmbito do Município de Anchieta/ES.

 

Art. 2º A semana Municipal da Pessoa Deficiente Visual ou com Baixa Visão, acontecerá anualmente na semana do dia 13 de dezembro.

 

Art. 3º A semana Municipal da Pessoa Deficiente Visual ou com Baixa Visão, tem o intuito de promover a reflexão em orno das dificuldades e preconceitos enfrentado pelas pessoas com deficiência visual. Para tanto, o Poder Público poderá promover eventos como palestras, seminários e outros tipos de ações de conscientização.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 28 de Março de 2019

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.