LEI Nº 1360, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do grupo sanguíneo e fator RH nos uniformes de todos os alunos matriculados nas escolas da rede pública e privada da cidade de Anchieta - ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Todos os alunos matriculados no ensino fundamental e médio da Rede Pública de Ensino e da rede privada na cidade de Anchieta – ES, deverão portar, em seus respectivos uniformes, identificação do seu grupo sanguíneo e fator RH.

 

Art. 2° As identificações deverão ser afixadas na parte dianteira superior direita da peça do uniforme, compreendendo:

 

I – blusão;

 

II – camisa;

 

III – camiseta;

 

IV – agasalho; e

 

V – outros correlatos.

 

§ 1º As informações poderão ser pintadas, bordadas ou afixadas de outra forma, desde que permanente e duradoura. 

 

§ 2º Ficará a cargo das escolas privadas a definição da melhor opção de lhes convier dentre as citadas no § 1º deste artigo.

 

§ 3º A definição da opção padronizada, a ser adotada pelas escolas de rede pública municipal, ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Ficará a cargo das empresas que produzem as peças de uniformes escolares qualquer despesa que possa ocasionar esta Lei.

 

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação decidir a forma adequada para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 08 de fevereiro de 2019.

 

CLÉBER OLIVEIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original  publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.