O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica estabelecido que em todos os imóveis locados pela Administração Pública, Direta e Indireta do Município de Anchieta, é obrigatória a colocação e manutenção pelo órgão responsável, em local visível, de placa indicativa com todos os dados da locação, por todo tempo de sua duração, com os seguintes detalhes:
I – data de locação;
II – valor da locação;
III – tempo de duração e objeto do contrato de locação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anchieta/ES, 14 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.