LEI Nº 1357, DE 08 DE JANEIRO DE 2019

 

Institui o Programa “D-BIKE-ANCHIETA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituído o Programa “D-BIKE-ANCHIETA, destinado à implantação e integração de um sistema de bicicletas públicas no âmbito do Município de Anchieta.

 

Parágrafo único. Compreende-se por sistema de bicicletas públicas o sistema sustentável de transporte de pequeno percurso, para deslocamento de pessoas, baseado em mecanismo de autoatendimento para a disponibilização de bicicletas compartilhadas pelos usuários, conectando os bairros ao transporte público.

 

Art. 2º O Programa terá como objetivos:

 

I - afirmar a bicicleta enquanto importante modal de transporte na Cidade;

 

II - integrar os bairros por meio de estações para retirada de bicicletas por empréstimo;

 

III - oferecer o serviço em todas as regiões da Cidade;

 

IV – fomentar o turismo;

 

V – estimular a prática de exercício físico na população.

 

Art. 3º O Programa consiste na instalação, operação e manutenção de rede de estações para disponibilização de bicicletas compartilhadas para o uso da população em geral, mediante cadastramento prévio.

 

§ 1º Deverão ser instaladas estações de autoatendimento, com estrutura compatível para a disponibilização de bicicletas à população, de forma eletrônica e automatizada.

 

§ 2º As estações deverão dispor de painéis de informações a respeito do funcionamento do serviço e mapa de localização das estações.

 

Art. 4º O Executivo poderá realizar concessão e/ou convênio, para a implantação, operação e manutenção dos serviços em questão com uma ou mais empresas.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 08 de janeiro de 2019.

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.