A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Anchieta o DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
Parágrafo Único. A data poderá ser incluída no calendário Oficial de Eventos da Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo.
Art. 2º A divulgação Oficial do Empreendedorismo tem por objetivo:
I - Mostrar a importância da livre inciativa e das profissões autônomas, assim como o nascimento de microempresas;
II - Capacitação para a descoberta vocacional pelo espírito empreendedor;
III – Criar e demonstrar para a sociedade, que o empreendedorismo tem condições de gerar emprego, renda e desenvolvimento, enaltecendo quem já é um grande empreendedor ou empresário por sua inovação e destaque no mercado de trabalho, incentivando outros a seguirem os mesmos caminhos.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de dezembro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.