A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da comunidade de São Lourenço, inscrita no CNPJ 10.428.196/000173, com sede na zona rural na comunidade de São Lourenço, na cidade de Anchieta-ES, pelo desempenho de atividades de interesse público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Anchieta/ES, 28 de novembro de 2018
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.