Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 6,28% os vencimentos dos servidores públicos pertencentes do quadro efetivo do Poder Legislativo do Município de Anchieta-ES
Art. 2º A concessão do reajuste dos vencimentos contido no Art. 1º desta Lei, passará a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 11 de dezembro de 2018
SÉRGIO LUIZ DA SILVA JESUS
VICE - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.