LEI Nº 1344, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo a doar lotes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os lotes 06 a 26, da Quadra 22, do loteamento Praia da Guanabara para o Estado do Espírito Santo, que estão em processo de desapropriação, e que serão destinados à construção da sede do Batalhão da Polícia Militar, no Município de Anchieta.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação dos lotes urbanos, identificando formalmente o bem e seu beneficiário remetendo a documentação ao Cartório Geral de Registro de Imóveis, para fins de transferências cartorárias próprias.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.106, de 04 de setembro de 2015.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 05 de dezembro de 2018.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.