O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica criado o Programa Rua Viva no Município de Anchieta, que terá como objetivo principal desenvolver atividades de lazer e cultura para os cidadãos anchietenses em vias públicas.
Art. 2º Poderão ser implantadas no perímetro urbano de Anchieta áreas de lazer, com o fechamento temporário de vias públicas, de ofício ou mediante requerimento.
Art. 3º O fechamento da via pública dependerá de avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, podendo ser consultados outros órgãos da Administração Pública.
Art. 4º A Administração deverá avaliar:
I - se o fechamento da via pública trará grandes transtornos à circulação de veículos;
II - se haverá risco à integridade física dos munícipes, com a alteração do trânsito;
III - se trará inviabilidade de acesso à residências localizadas na via que se pretende efetuar o fechamento.
Parágrafo único. Caso o pedido de fechamento da via seja provocado por particular, a petição será protocolizada no Setor de Protocolo Geral e deverá estar acompanhada de termo de concordância dos moradores.
Art. 5º Após a avaliação favorável ao fechamento será emitido ato administrativo específico.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 23 de novembro de 2018.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.