LEI Nº 1343, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Cria o Programa Rua Viva no perímetro urbano do Município de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica criado o Programa Rua Viva no Município de Anchieta, que terá como objetivo principal desenvolver atividades de lazer e cultura para os cidadãos anchietenses em vias públicas.

 

Art. 2º Poderão ser implantadas no perímetro urbano de Anchieta áreas de lazer, com o fechamento temporário de vias públicas, de ofício ou mediante requerimento.

 

Art. 3º O fechamento da via pública dependerá de avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, podendo ser consultados outros órgãos da Administração Pública.

 

Art. 4º A Administração deverá avaliar:

 

I - se o fechamento da via pública trará grandes transtornos à circulação de veículos;

 

II - se haverá risco à integridade física dos munícipes, com a alteração do trânsito;

 

III - se trará inviabilidade de acesso à residências localizadas na via que se pretende efetuar o fechamento.

 

Parágrafo único. Caso o pedido de fechamento da via seja provocado por particular, a petição será protocolizada no Setor de Protocolo Geral e deverá estar acompanhada de termo de concordância dos moradores.

 

Art. 5º Após a avaliação favorável ao fechamento será emitido ato administrativo específico.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 23 de novembro de 2018.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.