LEI Nº 1342, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº. 123/2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 166. Da Lei Municipal nº. 123/2002, com a seguinte redação:

 

“Art. 166........

 

Parágrafo único. Os ambulantes habituais do município de Anchieta, assim comprovados pelos cadastros dos anos anteriores, poderão obter desconto de até 100%(cem por cento) no valor da taxa, desde que se enquadrem em uma dessas alternativas a seguir:

 

I - Esteja desempregado e requeira licença de até 3(três) meses – desconto de 100%(cem por cento);

 

II - Preste algum serviço voluntario comprovadamente na Cidade de Anchieta requeira licença de até 3(três) meses – desconto de 80%(oitenta por cento);

 

III - Obtenha boa avaliação dos usuários, nas pesquisas realizadas pela Prefeitura requeira licença de até 3(três) meses – desconto de 80%(oitenta opor cento);

 

IV - Promova a sua formalização como microempreendedores individuais (MEI) – desconto de 100%(cem por cento);

 

V - Faça e comprove cursos de capacitação na área de atendimento e turismo requeira licença até 3(três) meses – desconto de 100%(em por cento) ”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 06 de novembro de 2018.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta