O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada “ALDOMARIO BRILHANTE”, a rua sem designação oficial, localizada no Bairro Cantagalo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a sinalização da denominada rua, que trata o artigo 1º, ficarão por conta dos seus moradores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anchieta/ES, 29 de outubro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta