LEI Nº 1341, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “ALDOMARIO BRILHANTE”, a rua sem designação oficial, localizada no Bairro Cantagalo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a sinalização da denominada rua, que trata o artigo 1º, ficarão por conta dos seus moradores.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta/ES, 29 de outubro de 2018

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta