LEI Nº 1340, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a colocação de brinquedos para crianças e pessoas portadoras de necessidades especiais em parques, praças e outros locais públicos destinados a prática de esportes e lazer.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que os convênios firmados entre o poder Executivo Municipal com o Governo Federal e/ou Estadual, ao remeterem recursos para construção e reformas de parque, praças e outros locais que têm por objetivo oferecer a prática de esportes e lazer, deverão prever a colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização de crianças e pessoas portadoras de necessidades especiais.

 

Parágrafo Único. Nos locais a que se refere o caput deverão ser afixadas placas indicativas, com a seguinte informação: “Parque Infantil adaptado para integração de crianças e portadores de necessidades especiais”.

 

 Art. 2º É facultado ao Poder Executivo Municipal a celebração de novos convênios com a finalidade específica de instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização de crianças e portadores de necessidades especiais nas praças, parques e outros locais públicos já existentes para a prática de esporte e lazer.

 

 Art. 3º Os brinquedos e equipamentos deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de serem adaptados para integração dos portadores de necessidades especiais, sejam elas crianças ou adultos com os demais usuários da praça ou parque público.

 

Art. 4º Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos, destinados a prática de atividades de esporte e lazer, deverão ter acesso especial para cadeirantes, além de ter brinquedos apropriados para os mesmos. 

 

 Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 01 de Novembro de 2018

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.