O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Estratégia da Saúde da Família ESF3 – Centro, desta Cidade de Anchieta, será denominada ESF3 – Rosemary Pires Vasconcelos Rovetta – conhecida como “Merinha”.
Art. 2º Suprimido.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 08 de outubro de 2018.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA