A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a “Semana de Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal” no Município de Anchieta, que será realizada anualmente e preferencialmente na semana do dia 4 do mês de outubro, que é o dia nacional dos animais.
Art. 2º Durante a “Semana de Adoção, Proteção e Bem-Estar animal”, deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de palestras, matérias gráficos educativos, tais como folders, cartazes e panfletos, devendo envolver as ONGS, Grupos de Proteção e Protetores Independentes dos animais do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 02 de Outubro de 2018.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.