LEI Nº 1327, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

 

Institui a Feira Artesanal Comunitária de Anchieta e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Feira Artesanal Comunitária nos bairros do município, com fins de comercialização de manufaturados, produtos caseiros, artesanais e afins.

 

Parágrafo único. os produtos que se refere o caput deste artigo são: trabalhos feitos à máquina, à mão ou afins, tais como: matelassé, bolsas, mochilas, chinelos de pano e feltro, alpargatas bordadas ou pintadas, bijuteria, crochê ou tricô, pintura em tecido, tela e papel, trabalho em madeira, papel, pirógrafos, arranjos de flores secas ou artificiais, trabalho em lã, linhas ou ráfia, trabalhos em feltro, couro e derivados.

 

Art. 2º Os locais a serem instalados as feiras, deverão ser preferencialmente praças públicas dos bairros, ou em ruas, desde que não acarretem transtornos ao transito e aos moradores do entorno, sendo que deverão ser autorizados pelos órgãos municipais competentes.  

 

Parágrafo único. caberá aos próprios expositores a limpeza e conservação da área de exposição.   

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Anchieta/ES, 28 de Setembro de 2018

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.