Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art.
1º A “Cavalgada da Amizade de Anchieta”, passa a ser considerada
Patrimônio Cultural Imaterial do município de Anchieta, Estado do Espirito
Santo.
Art.
2º A Cavalgada da Amizade “Nos Passos De Anchieta” é realizada em toda a
festa de São José de Anchieta tornando-se tradicional.
§
1º A organização continua sob a responsabilidade da Associação Cavalgada
da Amizade de Anchieta ou Clube do Cavalo Mário Alves Rodrigues.
Art.
3º A Organização da Cavalgada poderá receber apoio, inclusive financeiro
dos Entes Públicos Municipal, Estadual ou Federal para realização de suas
atividades.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES,
19 de Setembro de 2018
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta