LEI Nº 1326, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

 

CONSIDERA A “CAVALGADA DA AMIZADE DE ANCHIETA” PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º A “Cavalgada da Amizade de Anchieta”, passa a ser considerada Patrimônio Cultural Imaterial do município de Anchieta, Estado do Espirito Santo.

 

Art. 2º A Cavalgada da Amizade “Nos Passos De Anchieta” é realizada em toda a festa de São José de Anchieta tornando-se tradicional.

 

§ 1º A organização continua sob a responsabilidade da Associação Cavalgada da Amizade de Anchieta ou Clube do Cavalo Mário Alves Rodrigues.

 

Art. 3º A Organização da Cavalgada poderá receber apoio, inclusive financeiro dos Entes Públicos Municipal, Estadual ou Federal para realização de suas atividades.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 19 de Setembro de 2018

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta