LEI Nº 1325, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA O “DIA MUNICIPAL DO ÍNDIO”, A SER COMEMORADO NO DIA 19 DE ABRIL DE CADA ANO, E A “CAMINHADA DOS INDÍGENAS”, NO FIM DE SEMANA QUE ANTECEDER O “DIA DO ÍNDIO”, DO “SANTUÁRIO NACIONAL DE SÃO JOSÉ DE ANCHIETA” ATÉ AS RUÍNAS. 

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

 

Art.1º Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficial do Município de Anchieta, o “Dia Municipal do Índio”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de abril.

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficial do Município de Anchieta, o "Dia Municipal dos Povos Indígenas", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de abril. (Redação dada pela Lei nº 1.601/2023)

 

Art. 2º Com o fito de comemorar o dia municipal instituído no artigo anterior, fica também instituída nesta lei a “Caminhada dos Indígenas”, no fim de semana que anteceder a data comemorativa em comento, tendo como ponto de partida o Santuário Nacional de São José de Anchieta e como ponto final as Ruínas Jesuíticas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 19 de setembro de 2018

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta