A
CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
as atribuições que lhes são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a presente Lei:
Art.
1° O decreto do poder executivo deverá ser
publicado no site oficial do município, bem como ser encaminhado ao poder
legislativo.
Parágrafo
único. O caput acima visa aprimorar e ampliar a
transferência dos atos do poder executivo conforme previsto na lei federal
n°12527 de 18 de novembro de 2011.
Art.
2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de setembro de 2018
Fabricio
Petri
Prefeito
Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta