LEI Nº 1323, DE 03 DE SETEMBRO DE  2018

 

Dispõe sobre a publicação decretos do Poder Executivo e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhes são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° O decreto do poder executivo deverá ser publicado no site oficial do município, bem como ser encaminhado ao poder legislativo.

 

Parágrafo único. O caput acima visa aprimorar e ampliar a transferência dos atos do poder executivo conforme previsto na lei federal n°12527 de 18 de novembro de 2011.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de setembro de 2018

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta