A CAMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica denominada de Josefina Ramos Nunes (Dona Mulata), a Escola Municipal Municipal de Novo Horizonte sem denominação oficial, localizada a Rodovia do Sol no Bairro Novo Horizonte, neste Município.
Art. 2º O emplacamento da Escola de Novo Horizonte, que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º Fica revogada a Lei 824/2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 29 de agosto de 2018.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.