LEI Nº 1321, DE 29 AGOSTO DE 2018.

 

Dispõe sobre a denominação da EMEF de Novo Horizonte e dá providências.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica denominada de Josefina Ramos Nunes (Dona Mulata), a Escola Municipal Municipal de Novo Horizonte sem denominação oficial, localizada a Rodovia do Sol no Bairro Novo Horizonte, neste Município.

 

Art. 2º O emplacamento da Escola de Novo Horizonte, que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei 824/2013.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 29 de agosto de 2018.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.