LEI Nº. 013/2002, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002.

 

Dispõe sobre denominação de via pública, e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do artigo 46, § 3º, artigo 25 item VI da Lei Orgânica Municipal, e artigo 66 § 3º da Constituição Federal, e eu na qualidade de Presidente de conformidade ainda com os referidos diplomas legais acima citado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada Rua Emiliano Araújo, aquela na comunidade de Limeira, que parte da Av. Principal até a residência do Sr. Ailton Almeida.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta, 10 de outubro de 2002.

 

 

JUAREZ BEZERRA LEITE

PRESIDENTE