LEI Nº. 013/1998, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998.
Dispõe sobre a introdução de leituras de jornal e revistas no
currículo do 1º grau das escolas municipais, e revistas no currículo do 1º das
escolas municipais, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos
termos do Art.46, § 3º da Lei Orgânica Municipal,
e Art.66 § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art.66, § 3º
da Constituição Estadual e eu, na qualidade de Presidente e ainda,
Art. 1º - Fica
instituído no currículo do 1º (primeiro) grau das escolas públicas municipais,
matéria específica para incentivar a leitura de jornais e revistas, pelos
alunos.
Art. 2º - A
Secretaria Municipal de Educação dotaria as Escolas da rede pública municipal
de assinaturas de jornais e revistas, para os fins de cumprimento desta lei.
Art. 3º - Esta
lei entra
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta
(ES), Aos 13 de Outubro de 1998.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
Presidente