LEI Nº. 013/1998, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998.

 

Dispõe sobre a introdução de leituras de jornal e revistas no currículo do 1º grau das escolas municipais, e revistas no currículo do 1º das escolas municipais, e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art.46, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e Art.66 § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art.66, § 3º da Constituição Estadual e eu, na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais promulgo a seguinte:

 

 

Art. 1º - Fica instituído no currículo do 1º (primeiro) grau das escolas públicas municipais, matéria específica para incentivar a leitura de jornais e revistas, pelos alunos.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação dotaria as Escolas da rede pública municipal de assinaturas de jornais e revistas, para os fins de cumprimento desta lei.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Anchieta (ES), Aos 13 de Outubro de 1998.

 

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

Presidente