O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Bíblia que comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro.
Art. 2º Poderá o Poder Executivo Municipal, no uso de sua atribuição discricionária, disponibilizar espaço público, para que sejam realizadas atividades culturais e religiosas relacionadas com a celebração do dia Municipal da Bíblia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 27 de Agosto de 2018
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.