LEI Nº 1319, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

 

Institui o Dia Municipal da Bíblia e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Bíblia que comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro.

 

Art. 2º Poderá o Poder Executivo Municipal, no uso de sua atribuição discricionária, disponibilizar espaço público, para que sejam realizadas atividades culturais e religiosas relacionadas com a celebração do dia Municipal da Bíblia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 27 de Agosto de 2018

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.