A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Municipal dos Transportadores no Transporte de Passageiros em Anchieta – ASTRA, CNPJ Nº 25.137.313/0001-17, com sede na Rua dos Badejos, 184, bairro Planalto – Anchieta, Estado do Espírito Santo. Trata-se de uma entidade de direito privado, sem fins econômicos, de caráter associativo dos transportadores de passageiros em Anchieta, de gestão representativa que busca representar seus associados oferendo ainda, harmonia entre associados e não associados, representando interesses dos transportadores perante órgão empresa públicas, promovendo atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas dentre outras no município. Zelar pela melhoria das condições de vida, mobilidade e do embelezamento do município. Representar seus associados perante as autoridades judiciais. Promover a organização, interação e integração associativa dos associados com outras entidades não governamentais regulares. Esta é uma entidade civil, sem fins lucrativos com a finalidade de promover, defender, incentivar e implementar ação de interesse coletivo com ênfase ao Transportadores de Passageiros do Município de Anchieta.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 27 de agosto de 2018
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.