LEI Nº 1313, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Hospital, ESFs (Estratégia Saúde da Família), P.A. (Pronto Atendimento), CEU (Centro de Especialidades Unificadas) e demais unidades de saúde e ambulatórios do Município de Anchieta, de afixar em lugar visível e acessível ao público a lista e os horários dos médicos e dos responsáveis administrativos pela Unidade. 

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam o Hospital, os ESF’s ( Estratégia Saúde da Família), o P.A. (Pronto Atendimento), o CEU (Centro de Especialidades Unificadas), e demais Unidades de Saúde e Ambulatórios do Município de Anchieta, obrigados a divulgar, em local visível e de fácil acesso ao público, especialmente, nas entradas principais dos pacientes, a lista com o nome completo dos médicos inclusive dos plantonistas, nome completo dos enfermeiros e nome completo dos responsáveis administrativos que estejam lotados naquela unidade e devam prestar atendimento à população.

 

Parágrafo único. A informação, deverá ser atualizada diariamente.    

 

Art. 2º Da lista que se refere o artigo anterior, deverão constar o registro profissional, especialidade, além dos dias e horários de plantões e atendimentos.  

 

Art. 3º O telefone da Ouvidoria Municipal irá receber as denúncias e informações.    

 

Art. 4º As informações de que trata esta Lei, deverão ser publicadas diariamente no site Oficial da Prefeitura Municipal.   

 

Art. 5º Para cumprir o disposto nesta Lei, as Unidades de Saúde, utilizarão a estrutura já existente, como quadros de aviso e demais materiais de consumo, sem geração de novas despesas.    

 

Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 24 de Agosto de 2018

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta