LEI Nº 1.311, DE
16 DE AGOSTO DE 2018
DETERMINA QUE AS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS COM MÃO DE OBRA AO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PASSEM A TER SEDE OU
FILIAL NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º As empresas que prestam serviços terceirizados com mão de obra ao
Município de Anchieta passem a ter sede ou filial no Município de Anchieta.
Art. 2º As prestadoras de serviços terceirizados com mão de obra ao Município
de Anchieta que não tiverem sede ou filial no Município de Anchieta e já tem
contrato firmado com o Município de Anchieta terão o prazo de 90 (noventa) dias
para constituir sede ou filial no Município de Anchieta.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo no que couber poderá regulamentar a presente
Lei através de Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 16 de Agosto de 2018
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
Presidente da Câmara Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta