LEI Nº 1.311, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

 

DETERMINA QUE AS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COM MÃO DE OBRA AO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PASSEM A TER SEDE OU FILIAL NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º As empresas que prestam serviços terceirizados com mão de obra ao Município de Anchieta passem a ter sede ou filial no Município de Anchieta.

 

Art. 2º As prestadoras de serviços terceirizados com mão de obra ao Município de Anchieta que não tiverem sede ou filial no Município de Anchieta e já tem contrato firmado com o Município de Anchieta terão o prazo de 90 (noventa) dias para constituir sede ou filial no Município de Anchieta.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo no que couber poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 16 de Agosto de 2018

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta