LEI Nº 1.310, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
DETERMINA QUE AS EMPRESAS QUE
PRESTAM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COM MÃO DE OBRA AO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PASSEM
A DISPOR VAGAS DE EMPREGO ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO (SINE).
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º As empresas que prestam serviços terceirizados com mão de obra ao
Município de Anchieta passem a dispor vagas de emprego através do Sistema
Nacional de Emprego (SINE).
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo no que couber poderá regulamentar a presente
Lei através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 16 de Agosto de
2018
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta