LEI Nº 1.310, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

 

DETERMINA QUE AS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COM MÃO DE OBRA AO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PASSEM A DISPOR VAGAS DE EMPREGO ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO (SINE).

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º As empresas que prestam serviços terceirizados com mão de obra ao Município de Anchieta passem a dispor vagas de emprego através do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo no que couber poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 16 de Agosto de 2018

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta