LEI Nº 1305, DE 30 DE JULHO DE 2018

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CONSUMIDOR EM ANCHIETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Consumidor no âmbito do município de Anchieta, a qual passará a constar no Calendário Oficial do Município. 

 

Art. 2º A Semana Municipal do Consumidor transcorrerá anualmente, durante a semana de março, correspondente ao dia 15 do mês, Dia Mundial do Consumidor.

 

Art. 3º São objetivos da Semana Municipal do Consumidor:

 

I - Divulgar as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e da legislação inerente;

 

II - Promover a educação para o consumo;

 

III - Esclarecer sobre o consumo responsável;

 

IV - Conscientizar o cidadão sobre seus direitos nestas relações;

 

V - Criar eventos para debater os problemas sociais ligados ao consumo.

 

 Parágrafo Único. Durante a Semana instituída pela presente Lei, também os órgãos e instituições ligados a defesa do consumidor, poderão contribuir com o Poder Público na organização de eventos relativos ao caput deste artigo.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 30 de julho de 2018.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.