LEI Nº 1300, DE 18 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA “ESTRADA EDGAR PEIXOTO” LOCALIZADA NA COMUNIDADES DE SUBAIA E PERAQUARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica denominada de Estrada Edgar Peixoto, o logradouro atual sem designação oficial, que dá início na rodovia do Sol próximo à entrada da Comunidade de Subaia e Peraquara, terminando em frente a bifurcação entre as propriedades de João Mariano e Mizael (Gedeon), conforme mapa anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de julho de 2018.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta