LEI Nº 1300, DE 18 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA “ESTRADA EDGAR PEIXOTO” LOCALIZADA NA COMUNIDADES DE
SUBAIA E PERAQUARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º Fica denominada de Estrada Edgar Peixoto, o logradouro atual
sem designação oficial, que dá início na rodovia do Sol próximo à entrada da Comunidade de Subaia e Peraquara, terminando em
frente a bifurcação entre as propriedades de João Mariano e Mizael (Gedeon),
conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de julho de 2018.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta