LEI Nº. 012/1993, DE 28 DE AGOSTO DE 1993.

 

PROMULGAÇÃO

 

Dispõe sobre a denominação de vias e logradouros públicos.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, O Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art. 4° § 3° da Lei Orgânica Municipal, Art. 66, § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 66, § 3° da Constituição Estadual e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte Lei:

 

ART. 1° - Fica denominada RUA JULIETA CRUZ, a rua “D” do loteamento Bairro de Fátima, no Distrito de Iriri, que tem início na rua “C” e seu término no lote 17 da quadra “E” do mesmo loteamento.

 

ART. 2° - As despesas decorrentes com o emplacamento da rua de que trata o Art. 1° desta Lei, correrão por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

ART. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 28 de agosto de 1993.

 

VALCENY RAMOS DE ALPOIM

Presidente