LEI
Nº. 012/1993, DE 28 DE AGOSTO DE 1993.
PROMULGAÇÃO
Dispõe sobre a
denominação de vias e logradouros públicos.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais aprovou, O Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art. 4° § 3° da Lei Orgânica Municipal, Art. 66,
§ 3° da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 66, § 3° da
Constituição Estadual e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade
com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte Lei:
ART. 1° - Fica
denominada RUA JULIETA CRUZ, a rua “D” do loteamento Bairro de Fátima, no
Distrito de Iriri, que tem início na rua “C” e seu término no lote 17 da quadra
“E” do mesmo loteamento.
ART. 2° - As
despesas decorrentes com o emplacamento da rua de que trata o Art. 1° desta
Lei, correrão por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade
pública.
ART. 3° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 28 de agosto de
1993.
VALCENY RAMOS DE
ALPOIM
Presidente