LEI Nº 1298, DE 18 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA “ESTRADA AMADO FREIRE DE ANDRADE” LOCALIZADA NA COMUNIDADES DE NOVO HORIZONTE E ARERÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica denominada de Estrada Amado Freire de Andrade, o logradouro atual sem designação oficial, que dá início em frente à Igreja Batista de Nova Bethânia no Bairro Novo Horizonte, terminando na ponte de Arerá, conforme mapa anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de julho de 2018.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta