LEI Nº 1.296, DE 12 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA UTILIZAÇÃO DOS APARELHOS NAS ACADEMIAS POPULARES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que todas as academias populares do Município de Anchieta deverão conter informações básicas para utilização dos equipamentos de forma correta.

 

Art. 2º O informativo deverá conter:

 

I - O modo correto de utilização dos aparelhos;

 

II - Para quem é recomendável o determinado aparelho;

 

III - Qual a função do aparelho;

 

IV - E que antes de começar uma atividade física a pessoa deve procurar orientação médica.

 

Art. 3º Além das informações retro mencionada, poderão ser incluídas outros avisos pertinentes aos equipamentos.

 

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 12 de Julho de 2018

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta