LEI Nº 1295, DE
04 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO
EXAME DENOMINADO EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS (TESTE DA ORELHINHA).
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões
Otoacústicas Evocadas (Teste da Orelhinha), em todos os hospitais e
maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.
Parágrafo único. O direito a realização do exame que se refere “caput” deste artigo
está previsto na lei federal 12.303 de 02 de agosto 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 04 de Julho de 2018
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
Presidente da Câmara Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim