LEI Nº 1295, DE 04 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME DENOMINADO EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS (TESTE DA ORELHINHA).

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas (Teste da Orelhinha), em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.   

 

Parágrafo único. O direito a realização do exame que se refere “caput” deste artigo está previsto na lei federal 12.303 de 02 de agosto 2010.  

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Anchieta/ES, 04 de Julho de 2018

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim