LEI Nº 1293, DE 21 JUNHO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CARTAZES/PLACAS INFORMANDO O NÚMERO TELEFÔNICO DO CONSELHO TUTELAR NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS QUE PRESTAM ATENDIMENTO À POPULAÇÃO ANCHIETENSE.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica determinado que os estabelecimentos Públicos e Privados que prestam atendimento à população Anchietense deverão informar através de cartazes/placas o número telefônico do Conselho Tutelar. 

 

Parágrafo Único O número deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso para a população. 

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá designar órgão responsável para fiscalizar o fiel cumprimento dessa lei. 

 

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 21 de junho de 2018.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta