LEI Nº 1293, DE 21 JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A
COLOCAÇÃO DE CARTAZES/PLACAS INFORMANDO O NÚMERO TELEFÔNICO DO CONSELHO TUTELAR
NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS QUE PRESTAM ATENDIMENTO À POPULAÇÃO
ANCHIETENSE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica determinado que os estabelecimentos Públicos e Privados que
prestam atendimento à população Anchietense deverão informar através de cartazes/placas
o número telefônico do Conselho Tutelar.
Parágrafo Único O número deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso para a
população.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá designar órgão responsável para
fiscalizar o fiel cumprimento dessa lei.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 21 de junho de 2018.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta