LEI Nº 1292, DE 21 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica denominada de RUA MANOEL JOSE GONÇALVES, a Rua Projetada I, sem designação oficial, localizada na Estrada Anchieta X Iriri (ES – 060).

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a sinalização da denominada Rua, que trata o artigo 1º, ficarão por conta da homenageada como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 21 de junho de 2018.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta