LEI Nº. 1289, DE 30 DE MAIO DE 2018.
DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE COMUNITÁRIA DO BAIRRO DE MÃE-BÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais aprova e, o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Comunitária do Bairro
de Mãe-Bá, CNPJ Nº 07.726.199/0001-89, com sede na Rua
Rodovia do Sol, KM 05, Mãe-Bá – Anchieta, Estado do
Espirito Santo. Trata-se de uma entidade de direito privado, sem fins
econômicos, apartidária, de gestão comunitária que busca promover e contribuir
para a formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento da via comunitária e do
espirito de solidariedade entre os moradores de Mãe-Bá.
Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 30 de maio de 2018.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta