LEI Nº. 1289, DE 30 DE MAIO DE 2018.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE COMUNITÁRIA DO BAIRRO DE MÃE-BÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova e, o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação Comunitária do Bairro de Mãe-Bá, CNPJ Nº 07.726.199/0001-89, com sede na Rua Rodovia do Sol, KM 05, Mãe-Bá – Anchieta, Estado do Espirito Santo. Trata-se de uma entidade de direito privado, sem fins econômicos, apartidária, de gestão comunitária que busca promover e contribuir para a formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento da via comunitária e do espirito de solidariedade entre os moradores de Mãe-Bá.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 30 de maio de 2018.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta