LEI Nº 1287, DE
04 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DO
CALENDÁRIO DE EVENTOS DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Deverá ser dada publicidade ao Calendário de Eventos da Cidade de
Anchieta até o dia 30 de setembro de cada ano, relacionando os eventos a serem
realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
Art. 2º - Serão incluídos obrigatoriamente no Calendário de Eventos da Cidade
de Anchieta de cada ano:
I – as festividades culturais e gastronômica;
II – as festividades comemorativas da fundação da
Cidade de Anchieta;
III – os festejos carnavalescos;
IV – as festas de Natal, Fim-de-ano e verão.
Art. 3º - Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão incluídos no
Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes
objetivos:
I – incremento do turismo;
II – conservação e desenvolvimento das tradições
folclóricas e culturais;
III – recreação popular;
IV – desenvolvimento das atividades econômicas, da
indústria e do comércio;
V – estímulo à produção agrícola e pesqueira.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 04 de Junho de 2018
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
Presidente da Câmara Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta