LEI Nº 1287, DE 04 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Deverá ser dada publicidade ao Calendário de Eventos da Cidade de Anchieta até o dia 30 de setembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.

 

Art. 2º - Serão incluídos obrigatoriamente no Calendário de Eventos da Cidade de Anchieta de cada ano:

 

I – as festividades culturais e gastronômica;

 

II – as festividades comemorativas da fundação da Cidade de Anchieta;

 

III – os festejos carnavalescos;

 

IV – as festas de Natal, Fim-de-ano e verão.

 

Art. 3º - Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão incluídos no Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos:

 

I – incremento do turismo;

 

II – conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas e culturais;

 

III – recreação popular;

 

IV – desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria  e do comércio;

V – estímulo à produção agrícola e pesqueira.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

Anchieta/ES, 04 de Junho de 2018

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta